Regulamentação Institucional

Nosso Estatuto

Diretrizes fundamentais que regem a Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra.

gavel

Estatuto da ADESG

Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra

UTILIDADE PÚBLICA DECRETO 36.359

TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I – DO NOME

Art. 1º – A Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG, fundada em 7 de dezembro de 1951, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e considerada de utilidade pública pelo Decreto Presidencial 36.359, de 21 de outubro de 1954, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, idealizada para congregar os diplomados pela Escola Superior de Guerra – ESG, e pelas Delegacias e suas Representações Regionais, e é regida pela legislação em vigor, e por este Estatuto.

CAPÍTULO II – Dos Símbolos

Art. 2º – A ADESG possui os seguintes símbolos, que são imutáveis:

  1. Emblema, representado por sua logomarca;
  2. Estandarte, representado por sua bandeira;
  3. Selo, representado por seu timbre;
  4. Hino da ADESG.

Parágrafo único – O emblema, o estandarte e o selo têm as características, as descrições e as interpretações heráldicas constantes do Regulamento da ADESG.

TÍTULO II – DA FINALIDADE

Art. 3º – A ADESG tem por finalidade:

  1. Difundir conceitos e estudos conjunturais relacionados com a Defesa, Segurança e o Desenvolvimento, com ênfase na Defesa Nacional, observados os métodos e pesquisas da ESG;
  2. Desenvolver outras atividades de natureza cultural e educacional;
  3. Preservar e projetar os valores morais, éticos e espirituais da nacionalidade brasileira;
  4. Incentivar, cada vez mais, a amizade e solidariedade entre os seus membros.

§1º – A ADESG exerce as suas atividades em qualquer parte do território nacional, com aplicação integral de seus recursos no país, na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

§2º – A ADESG atua sem vinculação com partidos políticos, entidades, grupos, associações ou organizações de qualquer natureza, ressalvado o que dispõe este Estatuto.

§3º – Os associados da ADESG não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.

§4º – Os membros da Administração da ADESG, de suas Delegacias e das Representações Regionais assumem total responsabilidade pelos seus atos, respondendo por todos os prejuízos e danos que sua ação ou omissão venha a causar à ADESG ou a terceiros, em princípio, individualmente, podendo, se for o caso, assumir solidariamente, se as circunstâncias assim o indicarem.

§5º – Em função do interesse geral da instituição e de seus associados, excepcionalmente poderão ser estabelecidas representações da ADESG fora do território nacional, sendo que, para estes casos, deverá ser criada regulamentação específica.

Art. 4º – Para a consecução de seus objetivos, incumbe à ADESG:

  1. Manter estreitas relações com a ESG;
  2. Promover atividades que fortaleçam a união e o congraçamento entre os seus associados;
  3. Proporcionar aos seus associados a atualização com os métodos e pesquisas da ESG, realizando cursos, seminários, conferências, palestras e editando publicações;
  4. Promover iniciativas de ordem técnica e cultural, inclusive convenções, que sirvam de fórum para apresentações de comunicações, palestras, projetos e relatórios, nas unidades federativas;
  5. Cooperar com pessoas jurídicas de direito público e privado, em estudos, pesquisas e planejamentos sobre as conjunturas municipal, regional, nacional ou internacional, tendo em vista as políticas de Defesa, Segurança e Desenvolvimento do Brasil.

TÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS

Art. 5º – Os associados da ADESG estão classificados nas seguintes categorias:

  1. Efetivos – os diplomados por Cursos regulares da Escola Superior de Guerra (ESG);
  2. Remidos – os associados efetivos que contribuírem, por trinta anos, em situação de plena adimplência;
  3. Especiais – O Ministro de Estado da Defesa e o Comandante da Escola Superior de Guerra;
  4. Beneméritos – os que tenham contribuído de forma excepcional para o engrandecimento da ADESG;
  5. Convidados – os Estagiários dos cursos da ESG, descritos no Regulamento da ADESG, que serão isentos de contribuição pecuniária, durante o citado curso.

Art. 6º – Para admissão como associado efetivo da ADESG, o candidato deve:

  1. Ser diplomado pela ESG, atendido o previsto no item I do Art. 5º;
  2. Preencher a ficha de inscrição e submetê-la à apreciação da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – Uma vez aceita a inscrição, a Diretoria Executiva comunicará ao novo associado o seu número de matrícula e enviará o boleto bancário para o pagamento da contribuição devida.

Art. 7º – Os diplomados pela ESG, conforme previsto no item I do Art. 5º, ficam vinculados, originariamente, à ADESG Nacional, e os diplomados pelos Cursos de Estudos de Política e Estratégia – CEPE, às respectivas Delegacias e Representações, sendo, neste caso, suas inscrições, direitos e obrigações, definidos no Regulamento Geral das Delegacias e Representações.
§ único – As Delegacias deverão remeter à ADESG Nacional cópia da Ficha do inscrito, no ato da inscrição, para fins de cadastramento.

Art. 8º – A desvinculação permanente do Quadro Social da ADESG ocorre:

  1. Por iniciativa do associado, em requerimento à Diretoria Executiva;
  2. De ofício, por falta de cumprimento, pelo associado, de suas obrigações pecuniárias, pelo prazo de dois anos consecutivos.

Art. 9º – São passíveis da pena de exclusão, por decisão do Conselho Superior, os associados que:

  1. Sejam considerados incompatíveis à permanência no Quadro Social, por atos praticados que resultem em condenação com sentença transitada em julgado;
  2. Cometerem atos, no âmbito da sociedade, cuja gravidade ou prejuízo para com a ADESG, justifique sua exclusão, assegurado o direito da ampla defesa;
  3. Tenham, contra si, reconhecida existência de motivos graves, em deliberação fundamentada ao Conselho Superior, devidamente apresentada por associado regular, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

§1º – Pode o associado excluído, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, pedir reconsideração do ato ao Conselho Superior.

§2º – Confirmada a exclusão pelo Conselho Superior, em igual prazo, pode o associado excluído recorrer à Assembleia Geral.

§3º – O cancelamento da pena de exclusão, no âmbito do Conselho Superior, exige a votação favorável de no mínimo, metade e mais um da totalidade de seus membros. Para a Assembleia Geral, é exigida a votação favorável de, no mínimo, metade e mais um dos associados adimplentes que assinarem o Livro de Presença.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 10 – Os associados usufruem das prerrogativas estabelecidas neste Estatuto e podem invocar seus direitos perante os poderes competentes da ADESG.

Art. 11 – São direitos dos associados efetivos e remidos, desde que adimplentes com suas obrigações com a ADESG:

  1. Participar das Assembleias Gerais;
  2. Votar e ser votado;
  3. Assistir às reuniões ordinárias do Conselho Superior, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sem direito a interferências;
  4. Sugerir, por escrito, à Diretoria Executiva, medidas que julguem ser do interesse da ADESG;
  5. Ter, com a devida antecedência, informações sobre os eventos promovidos pela ADESG;
  6. Utilizar as instalações e os serviços da ADESG, na forma estabelecida pelo Regulamento.

Art. 12 – São deveres dos associados da ADESG:

  1. Cumprir os preceitos cívicos e éticos da cidadania, com dignidade;
  2. Concorrer, na medida de suas possibilidades, para a consecução dos objetivos da ADESG, zelando pelo seu bom nome e pela salvaguarda do seu patrimônio cultural e social;
  3. Exercer com austeridade, as atribuições dos cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
  4. Manter elevado espírito de cooperação com o Ministério da Defesa, com a Escola Superior de Guerra, com a ADESG e seus administradores;
  5. Respeitar este Estatuto, o Regulamento e as decisões dos órgãos competentes da ADESG;
  6. Pagar, pontualmente, as contribuições pecuniárias estabelecidas pela Diretoria Executiva, e aprovadas pelo Conselho Superior;
  7. Observar nas dependências da Associação e com os demais associados os preceitos de convivência social, amiga e respeitosa.

Art. 13 – Os associados são passíveis das seguintes penalidades:

  1. Advertência escrita;
  2. Suspensão;
  3. Desligamento;
  4. Exclusão.

§1º – A reincidência nas faltas previstas em I e II agrava a pena.

§2º – As situações que definem o enquadramento nas penas previstas, bem como os prazos para os recursos e as competências para aplicação e para reconsideração das mesmas serão descritos no Regulamento da ADESG, excetuando-se as de exclusão.

Art. 14 – Outros direitos e deveres dos associados regionais constarão do Regulamento da ADESG e do Regimento Interno das Delegacias e Representações Regionais.

TÍTULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO DA ADESG

Art. 15 – Os recursos financeiros da ADESG são:

  1. Os provenientes das contribuições de seus associados;
  2. Os resultantes das atividades docentes e pedagógicas realizadas por suas Delegacias e Representações Regionais;
  3. As remunerações por serviços prestados;
  4. Patrocínios de simpatizantes às causas da ADESG.

Parágrafo Primeiro – A ADESG e suas Delegacias, com autorização do Conselho Superior, podem: aceitar doações e donativos; constituir renda, sempre, sem encargos e vinculações para a ADESG e desde que não contrariem os seus fins e objetivos; realizar aplicações ou outra modalidade de investimentos de seus recursos financeiros para protegê-los de desvalorização e corrigir suas disponibilidades; alugar seus imóveis e auferir rendimentos provenientes de autorização de uso de suas dependências por terceiros.

Art. 16 – O capital social da ADESG é constituído:

  1. Dos bens móveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir, em sua Sede, Delegacias e Representações;
  2. De doações, legados e outros bens ou direitos que lhe venham a ser transferidos, além dos adquiridos com recursos provenientes das suas atividades;
  3. De aplicações financeiras, inclusive do Fundo de Reserva, para aquisições patrimoniais;
  4. Dos direitos autorais de obras intelectuais.

§1º – O capital social será administrado pela Diretoria Executiva e somente utilizado para a consecução dos objetivos sociais.

§2º – A alienação ou aquisição de bem imóvel da ADESG Nacional, das Delegacias e Representações dependerá de prévia aprovação pela Assembleia Geral.

TÍTULO V – DA ESTRUTURA

Art. 17 – A ADESG é constituída pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Superior;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Diretoria Executiva;
  5. Delegacias;
  6. Representações Regionais.
CAPÍTULO I – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 18 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente por convocação da Diretoria Executiva e extraordinariamente, pelo Conselho Superior ou pela Diretoria Executiva, através dos seus respectivos Presidentes.
Parágrafo único – É garantido a um mínimo de 5% (cinco por cento) dos associados efetivos, quites e/ou remidos, o direito de, também, promover a convocação da Assembleia Geral.

Art. 19 – Compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. Eleger os administradores e os membros dos conselhos;
  2. Destituir os administradores e os membros dos conselhos;
  3. Aprovar as contas;
  4. Alterar o Estatuto.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 20 – As Assembleias Gerais se realizarão:

  1. Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados no gozo de seus direitos;
  2. Em segunda convocação, com a presença de qualquer número dos associados efetivos e remidos, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 19.

§1º – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes na reunião, admitindo-se o voto por procuração, em Instrumento público, específica para cada reunião.

§2º – As Assembleias Gerais serão sempre convocadas com 15 dias de antecedência, por carta, correio eletrônico e, ainda, por publicação em jornais de grande circulação, sendo que na segunda convocação, a reunião se instalará decorrida meia hora da primeira convocação.

Art. 21 – Compete também à Assembleia Geral:

I – Quando for Ordinária: eleger os membros do Conselho Superior, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, bienalmente, nos anos ímpares, na 2ª quinzena de novembro; deliberar sobre os relatórios e demonstrativos financeiros anuais, da Diretoria Executiva; deliberar sobre orçamentos e programas anuais de trabalho; deliberar e aprovar as contas, com os subsídios do parecer apresentado pelo Conselho Fiscal.

II – Quando for Extraordinária: aprovar a aquisição, a alienação ou o gravame de bem imóvel da Associação, de suas Delegacias e Representações; decidir sobre a dissolução da Associação com o voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados efetivos quites e remidos; deliberar sobre alteração estatutária, destituição dos administradores e dos membros dos Conselhos e qualquer matéria de interesse da Associação, submetida à sua apreciação.

CAPÍTULO II – DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 22 – O Conselho Superior é composto pelos:

  1. Conselheiros Vitalícios – que são todos os ex-Presidentes da ADESG;
  2. Conselheiros Eleitos, em número de dez, denominados efetivos, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados efetivos e remidos, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Parágrafo único – Farão parte integrante do Conselho Superior as Comissões de Legislação e Justiça (CLJ) e de Finanças e Assuntos Especiais (CFA).

Art. 23 – Compete ao Conselho Superior: eleger, em sua primeira reunião ordinária, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho; autorizar a criação e/ou extinção de Delegacias; apreciar o relatório anual e a prestação de contas do exercício anterior; decidir sobre as diretrizes gerais da Associação, o orçamento anual, a celebração de convênios, a concessão do título de Benemérito, punições a associados, alterações no Estatuto, a concessão da Medalha do Mérito Adesguiano, diplomas honoríficos e distinções, e a apreciação dos casos omissos neste Estatuto.

Art. 24 – O Conselho Superior se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por no mínimo um terço dos seus membros.
§1º – As sessões ordinárias terão seus dias fixados anualmente na primeira reunião do Conselho após a posse dos Conselheiros Eleitos.
§2º – As reuniões se realizarão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos seus membros e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com a presença de no mínimo um terço dos conselheiros.
§3º – Nas deliberações do Conselho Superior é vedado o voto por procuração.

CAPÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 25 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento da gestão econômica e pela fiscalização das atividades contábeis, escriturais, financeiras e orçamentárias da ADESG.
§1º – Para o desempenho de suas funções o Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, sendo necessário que pelo menos um deles tenha conhecimento na área contábil.
§2º – No desempenho de suas responsabilidades, é facultado ao Conselho Fiscal o exercício das funções de Auditoria, por si ou por auditor independente contratado pela ADESG, podendo auditar quaisquer convênios, contratos e contas da Associação.

Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Na primeira reunião dos seus membros, eleger o Presidente e o Secretário;
  2. Reunir-se, ordinariamente, quatro vezes ao ano, para examinar os balancetes trimestrais, emitindo parecer e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário;
  3. Solicitar esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre matéria da sua competência;
  4. Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva, através do exame de livros, documentos, inventários e contas, comunicando ao Conselho Superior qualquer irregularidade observada ou que venha a apurar, salvaguardando o patrimônio da ADESG.

Art. 27 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar as reuniões trimestrais e extraordinárias, que se fizerem necessárias, coordenar os trabalhos e convocar os suplentes, no caso de impedimento ou vacância de algum membro.

Art. 28 – Ao Secretário do Conselho Fiscal compete redigir e lavrar em livro próprio, as atas e pareceres, ou qualquer outro expediente do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 29 – A Diretoria Executiva é composta dos seguintes membros, eleitos em Assembleia Geral: Presidente; Primeiro Vice-Presidente; Segundo Vice-Presidente; Terceiro Vice-Presidente; Diretor Secretário; Diretor Secretário Adjunto; Diretor Financeiro; Diretor Financeiro Adjunto.
§1º – O mandato da Diretoria Executiva é de 2 (dois) anos, automaticamente prorrogado até a posse da nova Diretoria Executiva eleita, vedada a reeleição ao seu próprio mandato.
§2º – O Presidente da Diretoria Executiva só poderá ser eleito após 4 (quatro) anos de sua formatura na ESG e com ativa e comprovada atuação neste período na ADESG, por avaliação do Conselho Superior.
§3º – Na eleição de civis para a Presidência, em caso excepcional de reeleição, o Conselho Superior poderá reduzir para 06 (seis) anos, o intervalo entre o término de mandato e o início do outro mandato, mantendo-se os demais requisitos.
§4º – Os demais membros da Diretoria Executiva só poderão ser novamente eleitos para o mesmo cargo 4 (quatro) anos após a posse, exceto se forem eleitos para outro cargo.
§5º – A ordem de precedência, no impedimento do Presidente da Diretoria Executiva, seguirá do Primeiro ao Terceiro Vice-Presidente.
§6º – Os Diretores de Departamentos, Delegados e Assessores serão nomeados pelo Presidente da ADESG.

Art. 30 – A ADESG manterá uma Secretaria Executiva, com infraestrutura permanente e adequada às suas atividades. A Diretoria Executiva poderá contratar empregados qualificados, no regime da CLT, com a aprovação do Conselho Superior.
§1º – Por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Superior, poderá ser estabelecida remuneração para terceiros que atuarem na gestão executiva de atividades específicas e projetos especiais, respeitados os valores praticados pelo mercado, e por prazo determinado.
§2º – É vedada a designação e/ou contratação de parentes de membros dirigentes na estrutura organizacional da ADESG, até o 3º grau civil, inclusive.

Art. 31 – O Regulamento da ADESG, entre outras, estabelecerá: as atribuições e competências do Presidente e dos Vice-Presidentes; as atribuições e competências das Comissões do Conselho Superior e dos demais membros da Diretoria Executiva; o quórum de votação e a ordem dos trabalhos e reuniões dos órgãos da ADESG; o número, a estrutura e as atribuições dos Departamentos e das Assessorias da ADESG.

Art. 32 – Compete à Diretoria Executiva: administrar a Associação; submeter ao Conselho Superior o relatório anual de sua gestão e prestação de contas; convocar Assembleias Gerais Ordinárias; agir no sentido da consecução dos objetivos da ADESG; proporcionar apoio administrativo e operacional necessários ao funcionamento dos Conselhos Superior e Fiscal; propor ao Conselho Superior a aprovação do Regulamento da ADESG e o Regulamento Geral das Delegacias; realizar auditoria nos recursos objeto de contratos ou convênios e das Delegacias; realizar a prestação de contas de recursos e bens de origem pública; organizar e fundamentar a proposta do orçamento anual; decidir sobre a cobertura de despesas extraordinárias e sobre a utilização do Fundo de Reserva, em caso de comprovada urgência; estabelecer os valores percentuais relativos às atividades doutrinárias das Delegacias; estabelecer o quadro de pessoal e a remuneração dos empregados da ADESG; propor a criação e/ou extinção de Delegacias; indicar os Delegados da ADESG para nomeação pelo Presidente; avaliar a conveniência da criação e/ou extinção de Representações.

Art. 33 – A representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da ADESG, cabe ao seu Presidente e, em seu impedimento, aos demais membros eleitos da Diretoria Executiva, segundo a ordem de precedência prevista no §5º do Art. 29 deste Estatuto.

CAPÍTULO V – DAS DELEGACIAS DA ADESG

Art. 34 – A ADESG terá Delegacias em todos os Estados da Federação e onde a Diretoria Executiva julgar conveniente ou necessário, com a finalidade de melhor atingir seus objetivos estatutários, e divulgar o ensino do planejamento político e estratégico adotado pela Escola Superior de Guerra, bem como congregar, nas respectivas regiões, os associados da ADESG.

Art. 35 – As Delegacias da ADESG, órgãos de sua representação regional, sem personalidade jurídica própria, são administradas por um Delegado, nomeado pelo Presidente da ADESG, entre os seus associados.
§1º – As Delegacias são regidas, no que couber, por este Estatuto, e por específico Regulamento, aprovado pelo Conselho Superior.
§2º – As Delegacias podem manter uma Secretaria Executiva nos moldes do Art. 30 deste Estatuto.

Art. 36 – O Regimento Geral das Delegacias e Representações, além das normas que lhe forem peculiares, estabelecerá:

  1. A forma de composição da Comissão Executiva e o modo de escolha dos seus integrantes, com as respectivas atribuições;
  2. A constituição de seus quadros, com direitos e deveres, e penalidades disciplinares;
  3. As normas para o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas (Cursos de Estudos, trabalhos e pesquisas), observados os métodos da ESG e as instruções gerais da ADESG (IG);
  4. Critérios para alienação e aquisição de imóveis e bens móveis, sob a aprovação do Conselho Superior.

Art. 37 – As Delegacias da ADESG são integradas por seus associados regionais, domiciliados nas respectivas regiões.
Parágrafo único – Fica assegurada aos integrantes da categoria regional a transferência de Delegacia, somente, por mudança de domicílio.

CAPÍTULO VI – DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

Art. 38 – As Delegacias poderão estabelecer Representações Regionais em cidades que possuam as condições adequadas para a realização de atividades inerentes aos objetivos da ADESG, ouvida a Diretoria Executiva.
§1º – Para a instalação de uma Representação Regional devem ser observados os critérios relativos à densidade demográfica, área de jurisdição e índice de desenvolvimento, daquela região ou localidade.
§2º – As Representações Regionais são integradas por seus associados regionais, domiciliados na região definida como de sua jurisdição administrativa.
§3º – O Regimento Geral das Delegacias regulará as atividades das Representações Regionais.

TÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 39 – O exercício social começa no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro de cada ano civil.
Parágrafo único – As demonstrações financeiras da Associação em 31 de dezembro são preparadas pela Diretoria Executiva. Depois do parecer do Conselho Fiscal serão apreciadas pelo Conselho Superior, e submetidas no 1º trimestre do ano seguinte à Assembleia Geral, para serem julgadas.

Art. 40 – Quando forem submetidos à Assembleia Geral programas plurianuais e orçamentos, ela poderá determinar à Diretoria Executiva e ao Conselho Superior, a criação e/ou a manutenção de provisões, reservas ou outras formas de receita ou determinação de despesas.

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41 – O Ministro da Defesa e o Comandante da Escola Superior de Guerra são Presidentes de Honra da ADESG, quando em exercício dos citados cargos.

Art. 42 – São Presidentes Honorários da ADESG, o Marechal Oswaldo Cordeiro de Farias, o Marechal Juarez do Nascimento Fernandes Távora e o Dr. Antônio Salém.

Art. 43 – O Comandante da ESG, quando da passagem do seu Comando, poderá ser agraciado com o título de Sócio Benemérito, que lhe será entregue, se possível, na solenidade de passagem do citado cargo, na ESG.

Art. 44 – A Presidência da ADESG será exercida, alternadamente, por um civil e um militar.
§1º – Quando a Presidência for de militar, será obedecido o rodízio entre Marinha, Exército e Aeronáutica, na ordem enumerada, que corresponde à criação dos antigos Ministérios Militares.
§2º – Quando a Presidência couber a militar de uma Força Armada, uma das Vice-Presidências será de civil e as demais de militares das outras duas Forças excludentes.
§3º – Cabendo a Presidência a civil, as Vice-Presidências serão de militares, um de cada Força.

Art. 45 – Cada turma diplomada pela Escola Superior de Guerra deverá eleger um representante e seu respectivo suplente, com mandato de dois anos e que terão suas atribuições e forma de eleição definidos no Regimento Interno respectivo.

Art. 46 – As eleições e a posse dos eleitos obedecerão às normas estabelecidas em Regulamento específico.

Art. 47 – Em caso de dissolução da ADESG, a Assembleia Geral Extraordinária deliberará a respeito, inclusive quanto à eleição do Liquidante e de um Conselho Fiscal para funcionarem durante a liquidação, bem como do destino do seu patrimônio físico e financeiro.

Art. 48 – São voluntários os serviços prestados à ADESG pelos que compõem sua Administração, na Sede, nas Delegacias e em suas Representações Regionais.

Art. 49 – O dia 7 de dezembro, data da fundação da ADESG, é considerado o "Dia Nacional da ADESG", devendo ser comemorado em todo território nacional.
Parágrafo único – São fundadores da ADESG os que participaram da sua constituição, até a posse de sua primeira Diretoria.

Art. 50 – Os Cursos de Estudos, Simpósios, Convenções, promoções ou outros eventos da ADESG não poderão ter patronos, paraninfos, homenageados ou benfeitores, vivos ou mortos, nem lhes serão atribuídas denominações semelhantes aos Cursos da ESG.

Art. 51 – A Diretoria Executiva, para melhor alcançar a finalidade e os objetivos da ADESG, poderá solicitar apoio à Escola Superior de Guerra – ESG, e ao Ministério da Defesa – MD, mediante a assinatura de Acordos de Cooperação.

Art. 52 – Existirá um Fundo de Reserva destinado a fazer face às despesas inadiáveis e extraordinárias não previstas no orçamento da ADESG, cujo valor mínimo será definido, anualmente, até 30/março, pelo Conselho Superior e somente poderá ser utilizado com a aquiescência do citado conselho.

Art. 53 – Será nulo de pleno direito qualquer ato praticado por dirigentes da Associação, alheio aos seus objetivos estatutários.

Art. 54 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior, mediante proposições da Diretoria Executiva.

Art. 55 – O presente Estatuto, adequado às normas estabelecidas no Código Civil vigente, entra em vigor na data de seu registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, revogando o anterior.

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